Famílias de mortos no CT do Fla aceitam negociar indenizações judicialmente
Familiares dos atletas do Flamengo vítimas do incêndio no Ninho do Urubu no último dia 8 aceitaram negociar na Justiça o pagamento de indenizações pelo clube.
Parentes de pelo menos 13 jovens (10 mortos e três feridos) aceitaram nesta quinta-feira (21) dar início a um processo de mediação judicial, medida que antecede a abertura de ação na Justiça e tem como objetivo agilizar o pagamento de indenizações.
Os familiares estiveram nesta tarde no prédio do Tribunal de Justiça do Rio onde ocorreu reunião com representantes do Flamengo e da Justiça.
Segundo o desembargador César Cury, presidente do Núcleo de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça, o processo de negociação deve durar em torno de dois meses, prazo que é inferior ao que se prevê para uma ação judicial, que pode levar anos.
As famílias poderão buscar acordos individuais ou coletivos com o clube. Nas próximas semanas mediadores judiciais, familiares das vítimas e representantes do Flamengo sentarão na mesa de negociação.
Até o momento as partes não chegaram a uma definição. O Flamengo rejeitou a proposta desenhada pela Defensoria Pública do Rio, Ministério Público e Ministério Público do Trabalho.
Segundo os órgãos da Justiça do Rio, o Flamengo teria que pagar para cada família R$ 2 milhões a título de indenização, além de um salário de R$ 10 mil por mês por período de 30 anos.
Já o Flamengo ofereceu valores mais baixos. A contraproposta do clube foi de uma indenização de R$ 300 a R$ 400 mil por família, mais um salário mínimo mensal pelo período de 10 anos.
O próprio desembargador Cury reconheceu a dificuldade de se fazer um cálculo exato do valor que seria razoável para uma indenização que contemple as necessidades de reparação financeira e emocional às famílias.
Sabe-se, desde já, que os jovens entre 15 a 17 anos que morreram no incêndio eram promessas do futebol, mercado em que as contratações rendem cifras milionárias aos clubes. Em geral esses jovens, que obtêm salários altos já no início da carreira, são os principais provedores de suas famílias. No caso das vítimas do Flamengo, os parentes vivem fora do estado do Rio.
De acordo com o desembargador Cury, os mediadores irão observar as características de cada caso no processo de negociação dos valores de indenização.
As famílias não são obrigadas a aceitar os acordos propostos. Uma vez concluído o acordo pelas duas partes, a decisão tem a mesma força de uma sentença judicial. Segundo Cury, o objetivo do processo de mediação é que ambas as partes se sintam contempladas ao final do processo, sem que haja frustração.
"A mediação tem como objetivo uma reparação rápida, efetiva e justa. Sabemos que encontrar um valor único, como se fosse uma tabela, não é o ideal. A negociação é dinâmica e os casos terão que ser individualizados para que cheguemos a um valor que não frustre as famílias", disse.