Tribunais repudiam violação de sigilos

Presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados e representantes dessas cortes divulgaram documento em que manifestam apreensão diante de tentativas de investigação de ministros do Supremo Tribunal Federal por meio de violação de sigilos.

Também repudiam “condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e prerrogativas da magistratura”.

Ao final do 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, na noite desta sexta-feira (2), em Porto Alegre, foi assinada a Carta de Porto Alegre.

O documento lista interesses defendidos pelas cortes estaduais –como a maior representatividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais  de Justiça dos Estados.

O conselho é presidido pelo desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Eis a íntegra da manifestação.

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CARTA DE PORTO ALEGRE

117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;

2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;

3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;

4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos mesmos;

5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;

6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.

Porto Alegre, 02 de agosto de 2019.

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