STF derruba restrição a porte de armas de guardas municipais

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou, em liminar, trecho do Estatuto do Desarmamento que restringia o porte de armas de guardas municipais de cidades com menos de 500 mil habitantes.

Na prática, ele liberou todos os representantes da categoria no país a portarem armas em tempo integral, informa Daniela Lima.

A decisão atendeu pedido do DEM. A sigla questionou artigo da lei sob o argumento de que ele dava tratamentos distintos a uma mesma categoria.

Segundo a norma, só guardas municipais de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes poderiam portar armas em tempo integral.

Em municípios com mais de 50 mil pessoas e menos de 500 mil, guardas só poderiam portar armas durante o serviço.

Na decisão, o ministro apresentou dados que mostram o crescimento da violência em cidades pequenas e a participação ativa das guardas civis no combate ao crime.

“As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade”, escreveu Moraes.

O ministro apontou dados de cidades com menos de 500 mil habitantes, onde, em 2016, mais de 50% dos registros policiais foram originados na atuação de guardas civis.

“A análise desses dados demonstra, claramente, que nos municípios até 500 mil habitantes a violência vem crescendo nos últimos anos”, disse.

Com base nesses argumentos, Moraes liberou o porte de armas em tempo integral por guardas civis em todos os municípios até que o Supremo julgue o caso em definitivo.

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