Servidor transferido pode ir para universidade pública se inexistir privada, diz STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (19) que servidores públicos que cursam ensino superior em instituição privada que forem transferidos de cidade poderão ser matriculados em universidade pública na nova localidade, caso não haja ali o mesmo curso em instituição privada.

Os ministros julgaram um recurso da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg), do Rio Grande do Sul, contra decisão judicial que determinou a matrícula de um estudante nessas circunstâncias em um curso concorrido.

A Furg sustentou no recurso que “propiciar a gratuidade do ensino superior em um país de terceiro mundo, onde as oportunidades de estudo superior gratuito são poucas, em verdadeiro escárnio aos milhares que se submetem aos concorridos vestibulares de instituições de ensino superior públicas, é outorgar, via Poder Judiciário, indevido privilégio”.

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, entendeu que exigir que a transferência seja entre instituições congêneres (de universidade privada para universidade privada) inviabiliza o direito à educação do servidor que tenha sido obrigado a mudar de cidade por causa do trabalho.

Somente o ministro Marco Aurélio divergiu do relator. Ele disse que matricular alunos nessas circunstâncias em universidades públicas cria obstáculos para o acesso de outros, mas foi vencido pela maioria.

Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ‘ex officio’ de servidor [transferência obrigatória], a matrícula em instituição pública se inexistir instituição congênere à de origem”.

O recurso extraordinário teve repercussão geral reconhecida pelos ministros, o que significa que o resultado desse julgamento terá reflexo em todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça sobre esse tema. No caso do recurso analisado, o servidor que foi transferido e conseguiu a matrícula na universidade pública era militar.

A sessão desta quarta foi a primeira presidida pelo ministro Dias Toffoli, que tomou posse como presidente do Supremo na última quinta (13). Ele disse que fez uma “pauta leve”. No intervalo da sessão, Toffoli reafirmou a jornalistas que pretende levar a julgamento, neste período eleitoral, processos que não causem polêmica.

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