PT questiona indenização por propaganda eleitoral de 2009

Sede do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores em São Paulo (Foto: Zanone Fraissat – 24.jan.2018/Folhapress)

O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar recurso em que o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores requer a mudança de decisão em ação de indenização por uso indevido de imagem em propaganda eleitoral.

Uma mulher ajuizou ação por danos morais contra o diretório municipal do PT em São Paulo porque, em 2009, foi divulgada em rede nacional imagem, gravada em 2002, em que ela –aos oito anos de idade– assiste com os pais uma passeata na Avenida Paulista.

O PT alega que a condenação foi dirigida ao diretório municipal, mas o bloqueio de R$ 10 mil foi feito nas contas do diretório nacional.

A presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não admitiu recurso em que o PT alegou citação de pessoa jurídica diversa.

O partido sustentou que a sede do diretório nacional do PT em São Paulo fica rua Silveira Martins enquanto a do diretório regional –que recebeu a citação– fica na rua da Abolição.

O diretório nacional afirmou que “os Partidos Políticos são divididos em órgãos partidários, sendo cada qual responsável exclusivo por seus atos, excluída a responsabilidade solidária dos demais órgãos partidários”.

O TJ-SP não aceitou a tese de que são pessoas jurídicas distintas, localizadas em sedes distintas, tendo cada uma seu funcionamento próprio. Aplicou-se ao caso a “teoria da aparência”.

“Conquanto o Partido Político seja dividido em diretórios regionais, trata-se de uma única pessoa jurídica de direito privado, de sorte que a citação realizada no diretório regional local em que se deram os fatos, é válida, mormente porque foi assinada por preposta que não alegou ausência de poderes parta tanto”, entendeu o tribunal paulista.

“Exigir-se a prova de que quem recebeu a carta é representante legal da sociedade, ou pessoa por ele credenciada, levaria à inviabilização da citação de pessoa jurídica pelo correio, pois os carteiros não têm obrigação de saber examinar tais documentos”, concluiu.

Em decisão monocrática –a ser apreciada pela Quarta Turma– o desembargador convocado Lázaro Guimarães não aceitou o recurso.

(*) AREsp 516298 (AgInt).

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