Por que o servidor público questiona a reforma da Previdência?

A falta de regras de transição mais suaves está na raiz da maior parte das críticas de associações de servidores à proposta de reforma previdenciária do governo Bolsonaro.

Desde fevereiro, quando a proposta de emenda constitucional nº 6/2019 (PEC 6) foi entregue ao Congresso, entidades que representam magistrados, procuradores, fiscais da Receita e outras categorias têm criticado abertamente a reforma, ameaçado contestá-la na Justiça e se reunido para apresentar um texto alternativo.

Como regra geral, a PEC 6 afeta de forma diferente futuros servidores, funcionários da ativa que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003, os que ingressaram a partir de 2004 e os atuais aposentados.

Enquanto para novos servidores a proposta é unificar as regras dos setores público e privado, para os da ativa eleva a idade mínima para a aposentadoria e altera regras de cálculo do benefício. 

As mudanças afetam principalmente quem ingressou no serviço público até 2003 em carreiras de salários mais altos —como as que têm se manifestado contra a reforma.

São esses os funcionários públicos que têm mais a perder com a reforma, porque são os mais beneficiados pelas regras atuais: recebem benefício equivalente ao salário do último cargo ocupado. Para carreiras como juízes, procuradores, fiscais e consultores legislativos, o valor pode chegar ao dobro da média dos salários sobre os quais pagaram contribuição.

Hoje, servidores em geral têm direito à aposentadoria ao completar 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres), mas quem entrou antes de 1998 pode parar até mais cedo. A PEC estabelece que, para receber o benefício mais alto (a chamada integralidade) a que têm direito quem ingressou antes de 2004, será preciso completar 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres).

Outras propostas que afetam diretamente o bolso dos servidores de salários mais altos são as que criam uma contribuição proporcional (alíquotas maiores para quem ganha mais) e alíquotas extraordinárias quando o sistema apresentar déficit.

Com isso, o desconto nos holerites pode mais que dobrar para os maiores salários. Hoje, servidores federais pagam contribuição de 11%. A PEC 6 reduz essa porcentagem para quem ganha até R$ 2.000 (valores deste ano) e eleva progressivamente até 22% para quem recebe mais de R$ 39 mil (o teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, que é a remuneração dos ministros do Supremo).

Para um procurador federal, por exemplo, o valor da contribuição subiria 49,41%, passando de R$ 3.705,80 para R$ 5.536,74.

Se houver necessidade de alíquota extraordinária, esse aumento será mais amplo.

“O servidor, tanto o aposentado quanto o da ativa, deixa de ter qualquer tipo de segurança, pois pode ser chamado a fazer contribuições extraordinárias”, diz Márcia Semer, 54, procuradora do Estado de São Paulo e presidente do sindicato da categoria.

Ela diz que é razoável que todos precisem trabalhar mais, já que aumentou a longevidade dos brasileiros, “mas a razoabilidade extrapolou demais em relação ao servidor. A ele está sendo debitado exclusivamente o pagamento do eventual rombo do sistema, que também é questionável”.

Para Márcia, se o sistema previdenciário é financiado também pelo empresariado, “que deve muito”, o déficit não pode ser imputado apenas à classe trabalhadora. “Todo o equacionamento do problema está sendo jogado nas costas de quem é assalariado, seja do setor público seja do privado.”

A procuradora também critica a falta de transição para que servidores mais antigos recebam a integralidade. “O funcionário está há três décadas no serviço público e tem uma justa expectativa de se aposentar de acordo com as regras que lhe foram prometidas há 30 anos. Não pode ser obrigado a trabalhar mais dez anos por um capricho de uma proposta governamental maluca.”

Uma das propostas que, por falta de transição, mais pode afetar servidores é a que impede o acúmulo de benefícios —aposentadoria e pensão, por exemplo, no caso de um casal de funcionários públicos.

O procurador da República Rodrigo Tenório, que publicou vários textos analisando o impacto da PEC 6 sobre servidores, cita o exemplo de um servidor com salário de R$ 10 mil casado com uma professora aposentada que recebe R$ 10,3 mil. Hoje, ela receberia pensão de pensão de R$ 8.751,53 se o marido morresse tendo cumprido 75% do tempo necessário. Pela PEC 6, o valor cairia para R$ 1.196,00, uma redução de 77%. 

“Obviamente, o casal que está no início da vida poderá tentar se preparar para essa mudança separando patrimônio ou fazendo um seguro. Mas o que acontecerá com todos os demais? Já não haverá tempo de juntar riqueza”, escreve Tenório.

O procurador defende uma transição mais suave para os servidores mais antigos. “Ausência de direito a regime jurídico não significa que ele possa ser modificado como o legislador bem entender. É essencial, em respeito à segurança jurídica, uma transição razoável, o que não há nesse e em muitos outros aspectos da PEC.”

Especialista em finanças e decisões de poupança, o professor do Insper Ricardo Brito diz que, do ponto de vista teórico, é lógico que profissionais tenham escolhido a carreira pública com a expectativa de receber uma aposentadoria maior no futuro, abrindo mão de salários maiores no setor privado.

A decisão segue o que economistas chamam de suavização do consumo: a procura por um nível máximo e estável de consumo ao longo da vida. As atuais regras de aposentadoria dos servidores mais antigos permitem manter o nível de renda após a aposentadoria.

Brito cita o exemplo de colegas de doutorado que abriram mão de salários maiores no setor financeiro privado para ingressar no Banco Central ou em universidade federal.

“Supondo que a promessa previdenciária fosse definitiva, elas fizeram essa escolha pelo que imaginaram que seria pago permanentemente.” O problema, aponta o economista, é que a renda futura depende do Tesouro. “Faz todo sentido um plano de consumo suave se você acumular a diferença na sua conta bancária. Mas esperar isso de um fundo que não é socialmente justo é tomar emprestado dos nossos filhos.”

Para o advogado especialista em direito previdenciário Fábio Zambitte, embora seja natural que expectativas de direito sejam frustradas em reformas, a ausência de transição trata de maneira igual servidores muito diferentes.

“Existe o caso dos que passaram a vida contribuindo sobre o salário mínimo, em meados dos anos 90 entraram para o serviço público e se aposentaram ganhando muito. Mas há o servidor que começou jovem no final dos anos 90, contribuiu pelo salário cheio a vida toda e agora fica recebendo o rótulo de privilegiado sem saber por quê”, diz ele.

Zambitte nota que o servidor que entrou antes de 1998 já viu suas regras mudarem várias vezes: “Ele passou pelo reforma de 1998, teve as regras desfeitas em 2003, ganhou novas regras em 2005 e agora enfrenta nova mudança nesta reforma. Ele se pergunta: como vou terminar essa corrida? Cada hora vem uma transição e me joga mais para frente”.

Segundo ele, a regra é especialmente dura para o servidor mais antigo que precisar se aposentar por invalidez, por exemplo. “Nesse caso, não há transição nenhuma, e ele precisará se aposentar pela regra nova, que reduz muito o valor do benefício.”

Em relação às alíquotas progressivas, o advogado diz que elas fazem sentido, como em qualquer outro tributo. Mas as extraordinárias podem ser um problema, porque podem elevar os descontos a até 30%. “Por isso, muitos servidores antigos estão migrando para o sistema atual”, diz ele. 

Reportagem da Folha mostrou que até 3.000 servidores atuais poderiam migrar para o sistema complementar para escapar das novas alíquotas.

O governo Bolsonaro afirma que as mudanças são necessárias, mesmo que afete mais fortemente alguns servidores. Segundo o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Rodrigues, com regras mais suaves, aumenta o risco de, no futuro, o país não ter recursos para pagar os benefícios.

A reforma da Previdência, porém, não será suficiente para resolver o problema fiscal originado no funcionalismo, afirma o especialista em direito administrativo Carlos Ari Sundfeld, advogado e professor da FGV.

Segundo ele, para resolver de fato o problema fiscal, corrigir injustiça em privilégios e melhorar a qualidade do serviço público é preciso reestruturar as carreiras públicas.

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