Mesmo com recuo, carta enviada pelo MEC a escolas é ilegal, diz órgão de SP

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (27) manifestação em que considera ilegal comunicado enviado pelo Ministério da Educação a escolas pedindo que filmem as crianças cantando o hino nacional e, em uma primeira versão, que entoassem o slogan do presidente Jair Bolsonaro ("Brasil acima de tudo. Deus acima de todos").

A circular foi enviada pela pasta do ministro Ricardo Vélez Rodríguez na segunda-feira (25). No dia seguinte, o trecho relativo ao lema de campanha foi retirado, mas o resto do conteúdo foi mantido.

O documento do conselho registrou a mudança, mas afirmou que não era suficiente. "Posteriormente, o Senhor Ministro revisou a mensagem eletrônica, porém, mantendo a sua essência", diz o texto.

Para o conselho, a orientação de Vélez fere o princípio do estado laico e as atribuições do entes federados previstas pela Constituição.

Cabe ao órgão, ligado à Secretaria de Educação de São Paulo, hoje sob gestão João Doria (PSDB), regular as normas que regem as escolas públicas e privadas do estado. Os integrantes são educadores nomeados pelo governador, com mandato fixo. 

O documento afirma que, de acordo com a lei, o Ministério da Educação não tem competência para regular as escolas públicas e privadas de São Paulo.

Em seguida, o conselho critica a menção ao slogan de Bolsonaro. "O respeito à pátria, ao civismo e aos símbolos nacionais, nos termos da Lei nº 5700/1971, independe de concepções políticas partidárias e/ou ideológicas. Não faz sentido algum, além da falta de qualquer amparo legal, obrigarmos os alunos a enaltecerem o tema de campanha eleitoral de um determinado candidato, sob o pretexto de uma educação patriota efetiva. Neste contexto, é vedado repetir o slogan de campanha eleitoral", diz o texto.

Após esse trecho, o documento cita então diversos dispositivos legais sobre direitos das crianças que não podem ser violados: respeito a opinião, culto e crença religiosos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; e pluralismo de ideias e gestão democrática, entre outros artigos relacionados ao tema na Lei de Diretrizes e Bases.

Ao falar especificamente sobre a menção ao hino, o conselho diz que a LDB já prevê o estudo de símbolos nacionais como tema transversal no ensino fundamental.

"Cantar o hino nacional, que tem previsão legal e deve ser estimulado, não educará de maneira efetiva os alunos se o projeto pedagógico da escola, o regimento escolar, suas metodologias, a capacitação do corpo docente, a liberdade de ensinar e a liberdade de expressão, não forem condizentes com os princípios da LDB", diz o texto.

"Frise-se, finalmente, que a Constituição Federal Brasileira, em seu art. 5º, inciso II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O 'princípio da legalidade' acima transcrito, procura proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Afinal, o princípio da legalidade é corolário da própria noção de Estado Democrático de Direito."

Diante disso, o órgão conclui que "nenhuma norma" pode extrapolar as "competências constitucionais e legais" do país, ao coletar imagens de crianças sem concordância expressa dos responsáveis e desrespeitar a laicidade do Estado, e diz que agentes públicos devem respeitar o princípio da impessoalidade.

Por fim, o conselho registra a "importância de se promover o estudo de símbolos nacionais em consonância com o estabelecido da Lei de Diretrizes e Bases da Educação". 

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