Justiça quebra sigilo de Mariz, advogado de Temer, e entidades reagem

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou a quebra do sigilo bancário do escritório do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP).

A decisão provocou forte reação de entidades que representam a advocacia, que alegam ameaça às garantias da categoria, como o sigilo entre cliente e profissional. A medida foi chamada de “odiosa” e de “barbárie”.

A ordem do magistrado é do mês passado e também determina o compartilhamento, pelos bancos, de dados financeiros de várias outras empresas, a maioria ligada ao grupo J&F, controlador da JBS.

As medidas foram solicitadas pelo Ministério Público Federal em Brasília no âmbito de investigações sobre suposto esquema de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o ex-presidente e as empresas dos irmãos Batista.

Os casos tramitam na 10º Vara.

A informação sobre a quebra de sigilo foi divulgada pelo jornal O Globo e confirmada neste sábado (16) pela Folha. 

Segundo o jornal, o afastamento do sigilo do advogado foi decretado entre julho de 2016 e agosto de 2018.

Procurado pela Folha, Mariz não se pronunciou, justificando que não teve acesso à decisão, que é sigilosa. Ele deve enviar um emissário a Brasília nesta segunda (18) para tentar saber detalhes sobre o caso. 
A medida judicial gerou críticas de entidades. 

Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) manifestou “profundo repúdio” a respeito da medida.
“O segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional”, diz o texto, assinado pelos presidentes do Conselho Federal da ordem, Felipe Santa Cruz, e da seccional da entidade no Distrito Federal, Délio Lins e Silva Júnior. 

“Qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente ofende não só a intimidade dos profissionais envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. (...) Trata-se de medida odiosa, que expõe o sigilo profissional concernente um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza ocasiona um dano irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à democracia”.

A OAB informou que vai pedir informações acerca do “noticiado abuso” e, caso confirmado, “tomará severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato”.

Neste sábado, ao menos 500 advogados aderiram a um abaixo-assinado contra a decisão. 
O Instituto de Garantias Penais (IGP) também repudiou a quebra do sigilo bancário do escritório. “A barbárie que uma anormalidade dessas instala em nosso ordenamento jurídico agride, em fila indiana, garantias de status constitucional, sem as quais o Estado Democrático de Direito não se aguenta em pé”, protestou, também por escrito. 

A entidade ressaltou que o sigilo da relação advogado-cliente está resguardado como cláusula pétrea da Constituição e que o Estatuto da OAB salvaguarda a inviolabilidade dos atos dos profissionais. “Os honorários advocatícios, por óbvio, são intrínsecos à relação profissional entre o advogado e o cliente e, portanto, gozam do mesmíssimo sigilo”.

“Essa decisão corporifica o uso deturpado do Poder Judiciário para atacar o direito de defesa. Em situação de normalidade, são os próprios juízes quem salvaguardam essa atuação, ao invés de sacramentar sua morte”, diz o texto, assinado pelo presidente do instituto, Ticiano Figueiredo.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) afirmou, também por escrito, que “sucessivas manifestações e medidas” confundem a figura dos advogados com seus clientes e cerceiam o exercício profissional da ampla defesa dos réus pela advocacia.

“Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente são prerrogativas fundamentais, asseguradas por lei, no desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional”, diz o comunicado.

“Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer esses direitos ou violá-los injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação e indevido constrangimento de toda a classe.”

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