Impressão confusa

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste mês de julho começaria o cadastro das primeiras seções eleitorais nas quais seria implantado o sistema de voto impresso, acoplado às urnas eletrônicas com as quais os brasileiros já se habituaram.

Começaria, mas não começará porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no último mês, tiveram o bom senso de barrar a medida estapafúrdia. Provocados pela Procuradoria-Geral da República, em boa hora suspenderam a eficácia do artigo 59-A da Lei das Eleições, nela incluído no bojo da minirreforma eleitoral de 2015.

Ainda que de forma cautelar, provisória, a decisão teve o efeito de impedir que valesse neste ano o desatino aprovado por um Congresso capitaneado, à época, por ninguém menos que o famigerado Eduardo Cunha (MDB-RJ).

De forma unânime, os integrantes do STF afirmaram a inconstitucionalidade do dispositivo que determinava o registro impresso do sufrágio. Os argumentos principais foram vocalizados pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem o sistema atentava contra o caráter secreto do voto, bem como contra a liberdade do cidadão.

“A possibilidade de identificação nesse modelo híbrido afeta o sigilo do voto e permite o aumento de pressões em relação ao eleitor”, afirmou Moraes. 

O ministro e seus colegas também fizeram questão de destacar os méritos da urna eletrônica, em relação à qual não há nenhuma evidência de fraude nem suspeita séria de que o sistema possa representar risco à lisura do pleito.

Eles têm a história a seu favor. O sufrágio eletrônico começou a ser implantado de forma gradativa a partir da disputa municipal de 1996. Nesses 22 anos, colheram-se apenas efeitos positivos: filas menores nas seções eleitorais, maior velocidade na apuração e expressiva diminuição de votos brancos e nulos —cidadãos analfabetos e menos instruídos costumavam se atrapalhar com a cédula de papel.

Os defensores do voto impresso não querem jogar todo esse sucesso no lixo; pretendem apenas manter as plataformas analógica e digital em coabitação, por assim dizer. 

Não percebem, ou assim eles fingem, que o registro do sufrágio em papel abre um flanco para a bisbilhotice, como alertou o STF, e, de quebra, cria oportunidade para lesar o processo eleitoral —pois para isso bastará burlar qualquer coletor de votos impressos.

Com o perdão do trocadilho, a impressão que realmente fica, nesse caso, é que os políticos estão interessados na confusão.

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