Idec pede indenização de R$ 100 mi a empresa que "identifica emoções" no metrô

O Idec moveu uma ação civil pública, na quinta-feira (30), contra a ViaQuatro, concessionária que opera a linha 4-Amarela do metrô de São Paulo (SP) e coleta dados que identificam as "emoções" dos cidadãos.

No documento, pede a condenação da empresa e a indenização a títulos de danos coletivos em valor não inferior a R$ 100 milhões, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Implementada em abril, a rede de câmeras de reconhecimento facial identifica se as pessoas estão insatisfeitas, surpresas ou "neutras" com determinados anúncios publicitários, além de coletarem dados como gênero e faixa etária dos transeuntes. 

Para o Idec, a ação é ilegal pois os cidadãos não autorizam a coleta desses dados ao utilizar o transporte público.

A ação tem base jurídica no Código do Direito ao Consumidor e no Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. 

A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada no dia 14 de agosto, e que versa sobre a privacidade, também determina que esse tipo de coleta é ilegal. No entanto, ela passa a valer apenas em 2020.

Rafael Zanatta, advogado do Idec e pesquisador de proteção de dados pessoais, diz que a empresa não pode obrigar o cidadão a fazer coisas que não estejam relacionadas com sua prestação de serviço.

"Uma empresa de transporte, ainda mais vinculada à administração pública, não pode obrigar o usuário a fazer pesquisa de opinião."

Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem e, portanto, o usuário não tem direito de escolha: "ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade", acrescenta.

Em abril, as câmeras começaram a ser instaladas em três estações. Hoje, já estão presentes nas sete plataformas da linha.

Localizadas na frente de peças publicitárias, elas captam como os cidadãos se expressam ao se deparar com a publicidade. Depois, esses dados são compartilhados com os anunciantes, numa espécie de feedback sobre o impacto gerado no metrô.

As empresas que têm anúncios próximos às câmeras são a multinacional LG e a empresa farmacêutica HyperaPharma.  

"Com esse tipo de registro, você dá o resultado psicológico ao anunciante. Funciona muito bem a quem direciona a publicidade. Você dá a capacidade de entender que, para determinadas pessoas, o anúncio é útil, para outra parcela, não. Assim, monta uma estratégia mais eficaz", diz Marcelo Crespo, sócio da Peck Advogados. 

Além da coleta ferir os códigos mencionados, a empresa peca na ausência de transparência.  A ação determina que a empresa cesse a coleta de dados imediatamente e retira as câmeras já instaladas.

A ação judicial partiu de um trabalho entre o Idec, a Lavits (Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância) e o PET (Programa de Educação Tutorial) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 

Com a verba, será possível desenvolver projetos educacionais sobre direitos da nova Lei de Proteção de Dados. 

"Precisamos educar muito bem a população, produzir guias explicativos e capacitar as pessoas para que entendam seus direitos. Aos poucos, elas formam a consciência de que não precisam aceitar uma coleta de dados abusiva", diz Zanatta.  

COMO A COLETA PODERIA SER FEITA?

Tecnologias de reconhecimento facial são cada vez mais populares no setor público e privado. As informações coletadas podem ser usadas para a monetização, para a implementação de políticas públicas ou, simplesmente, para a vigilância.

É possível implementar esse tipo de ferramenta sem violar uma série de direitos. Duas formas possíveis de obter o consentimento são a partir de aplicativos específicos ou por meio de QR-Code.​

OUTRO LADO

Por meio de nota, a concessionária ViaQuatro informou que "ainda não recebeu nenhuma notificação da Justiça, e que, portanto, não pode comentar o assunto. A empresa destaca ainda que sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes que dizem respeito ao tema".   

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