Governo sanciona lei que proíbe a caçada de animais em São Paulo
O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), sancionou nesta quinta-feira (28) projeto de lei que proíbe “a caça, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado”.
De autoria do deputado estadual Roberto Tripoli (PV), a lei compreende caça como “a perseguição, o abate, a apanha, a captura seguida de eliminação direta de espécimes”. Também inclui a destruição de ninhos e tocas e não distingue “ animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos”.
O texto autoriza apenas a caça de espécies sinantrópicas, isto é, pragas urbanas capazes de transmitir doenças, como pombos, ratos e determinados insetos.
A penalidade prevista para quem for pego caçando é de 150 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), hoje avaliadas em R$ 25,70. O valor pode ainda ser dobrado em caso de reincidência e triplicado caso a espécie seja ameaçada ou tenha sido abatida com meios de destruição em massa.
Lavouras
A proibição da caça agrada ambientalistas, mas gera dúvidas quanto aos meios de prevenção de pragas nas lavouras do Estado.
A atual legislação ambiental brasileira, de abrangência nacional, abre exceções para certos tipos de caça, como em caso de subsistência e na proteção a lavouras.
Caso do Javaporco, cruzamento de javali com porco caipira que, nos últimos anos, vem causando estragos em plantações do interior do Estado.
Já foram identificados mais de cem focos de Javaporco em São Paulo, cujo principal alvo são plantações de cana de açúcar, batata e milho. Os estragos podem chegar à ordem dos hectares.