Governo aprova diploma que transpõe diretiva da CE sobre pagamentos com criptomoedas

O Conselho de Ministros aprovou hoje os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias relacionados com a moeda digital e com os requisitos de acessibilidade das páginas web.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime jurídico sobre os serviços de pagamentos com moeda eletrónica. A lei vai de encontro à nova diretiva europeia, que permite o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular.

As transações passam a estar regulamentadas para garantir a segurança adicional dos consumidores de serviços de pagamento e o recurso à emissão de moeda digital. O executivo pretende preservar a escolha do consumidor, mantendo as novas soluções de pagamento seguras, eficazes e com o menor custo. A regulamentação vai permitir expandir os pagamentos através de criptomoedas, beneficiando os consumidores, e sobretudo, promover a concorrência, garantindo a segurança e transparência nos serviços e emissão das moedas digitais.

Na nova lei fazem parte regras para aceder às contas de pagamentos e os seus limites, para um processamento em segurança e sem a colocação de entraves injustificados. Há ainda regras sobre a gestão de riscos operacionais e segurança. As medidas visam regulamentar eventuais litígios, através de resoluções alternativas, assim como mecanismos de reclamação para os prestadores de serviços de pagamento, os emitentes de critpomoedas, assim como a respetiva autoridade de supervisão.

Ainda durante a sessão do Conselho de Ministros, foi aprovado a definição de requisitos de acessibilidade dos endereços web e das aplicações mobile de organismos e serviços da administração pública, presente na diretiva 2016/2102.

Segundo o comunicado, o diploma estabelece que as entidades, serviços e organizações públicas e privadas devem organizar e apresentar informação digital nas suas páginas e apps para facilitar o acesso por parte dos utilizadores, sobretudo pessoas com deficiência. As entidades devem implementar técnicas que melhorem a experiência dos utilizadores com as tecnologias de apoio existentes.

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