Fatura de telecomunicações vai passar a ter data de fidelização e valor dos encargos

A Anacom decidiu que a data do fim da fidelização e os respetivos encargos vão passar a constar das faturas que as operadoras enviam gratuitamente aos clientes todos os meses.

A data em que termina o período de fidelização e o valor dos encargos que a pessoa terá que suportar se quiser rescindir o contrato antes do fim da fidelização tem que passar a constar das faturas a enviar gratuitamente aos clientes que o solicitem, “seja qual for o suporte e o meio utilizado”, refere a entidade reguladora.

O requisito faz parte da decisão da Anacom sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada.

“Assim, passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura”, sublinha-se.

Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores indicados, com referência ao prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, “esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”.

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