CNJ ratifica afastamento de juiz que queria apreender urnas

Ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, durante sessão do CNJ (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ-Divulgação)

Em decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (9), a liminar concedida pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que determinou o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Segundo informa o CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou diversas ilegalidades na atuação do juiz relacionadas a uma ação popular que questiona a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração das eleições de 2018. (*)

Foram apresentadas provas, registradas pelo Comando do Exército Brasileiro, que respaldaram a acusação da AGU de que o magistrado pretendia recolher urnas eletrônicas em seções eleitorais do país para a realização de testes de segurança. Ele teria entregado ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar.

Um link de um vídeo postado na internet, de conteúdo político-partidário, também foi apresentado na reclamação. Nele, o magistrado está ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP), em frente à sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde apresenta sua manifestação.

No último dia 28 de setembro, Humberto Martins determinou o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor afirmou que a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.

“A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor.

Com a confirmação da decisão pelo plenário, fica mantido o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

Ainda segundo o informativo do conselho, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, ressaltou a correção do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou os fatos à AGU, que tomou as devidas providências.

(*) Reclamação Disciplinar 0008807-09.2018.2.00.0000

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